NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Comunicado

STF e STJ abrem IV Encontro Nacional de Precedentes Qualificados

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoveram, na manhã desta quarta-feira (30), a abertura do “IV Encontro Nacional de Precedentes Qualificados: Fortalecendo a cultura dos precedentes”. O evento de dois dias ocorre no STF, com transmissão simultânea nos canais das duas cortes no YouTube.

Estado Democrático de Direito
Na abertura, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, relacionou o evento ao Estado Democrático de Direito. "Refletir sobre o sistema de precedentes judiciais tornou-se um compromisso com o próprio Estado de Direito, que tem como vetor institucional e normativo a observância das regras em busca da tutela dos valores da segurança jurídica, da previsibilidade das decisões judiciais e do tratamento igualitário aos jurisdicionados", afirmou.

Colegialidade
Para Rosa Weber, olhar para o que foi decidido no passado é indispensável para a construção do processo decisório no presente, além de assegurar uma trilha coerente na entrega da jurisdição. "De outro lado, para os tribunais superiores, a metodologia dos precedentes judiciais reforça o papel da colegialidade e a construção de razões de decidir com autoridade normativa vinculante para os demais órgãos jurisdicionais", acrescentou.

Diálogo
Segundo a presidente do STF, as discussões realizadas durante o encontro fomentarão o diálogo entre o Poder Judiciário, a academia, a sociedade civil e os atores integrantes da administração da justiça , contribuindo para o aprimoramento construção de uma política judiciária de precedentes. Como exemplo da interlocução já existente entre o STF e o STJ, citou o Acordo de Cooperação Técnica 5/2021, que objetiva racionalizar a litigiosidade simultânea nos Tribunais por meio da identificação célere e eficaz de questões jurídicas submetidas à sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos.

“Com o conhecimento adequado dos litígios em desenvolvimento, os Tribunais estão mais aptos à tomada de decisões direcionadas à consolidação dos valores da estabilidade, da previsibilidade e da igualdade, com reflexos na garantia da segurança jurídica para os jurisdicionados e para todo o sistema jurídico”, ressaltou.

Cultura dos precedentes
Em seu discurso, a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou a prática dos tribunais brasileiros em relação às sistemáticas da repercussão geral, dos recursos repetitivos e do incidente de resolução de demandas repetitivas. "Por meio delas, estabelecem-se precedentes vinculantes, que impõem atividades coordenadas entre as instâncias judiciais para sua maior efetividade", explicou.

A ministra ressaltou que o encontro tem o objetivo de fortalecer a cultura dos precedentes judiciais e de aprofundar o seu estudo teórico e prático. "Não só teremos a oportunidade de aprender, com os palestrantes, sobre a gestão de precedentes, seus reflexos e impactos na sociedade, mas também sobre como colaborar com a construção de ideias que promovam a eficiência do sistema processual brasileiro" afirmou Maria Thereza.

Credibilidade do Judiciário
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, defendeu que os precedentes se tornem mais objetivos e específicos, para que não deixem nenhuma dúvida na hora de sua aplicação. Ele também enfatizou a necessidade de, em eventos como esse, reforçar a mentalidade de respeito aos precedentes nos tribunais e, assim, aumentar a credibilidade do Poder Judiciário.

"Os precedentes servem exatamente para isso, para pacificar a jurisprudência e garantir segurança jurídica, ao mesmo tempo que se tem a consagração do princípio da igualdade. Com isso, nós conseguimos maior celeridade", constatou.

Ambiente interinstitucional.
Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Lelio Bentes Corrêa, o evento trará debate e reflexão a respeito dos precedentes qualificados em um ambiente interinstitucional. Ele ressaltou que os tribunais superiores, com suas competências extraordinárias, têm a missão e o desafio de proferir decisões que orientem as demais instâncias, em uma busca por agilidade, racionalidade e eficiência no exercício da atividade judicante.

"A correta compreensão, interpretação e aplicação dos precedentes não compromete, em nenhuma medida, a necessária independência funcional da magistratura”, assinalou. “Antes a reforça, na medida em que fortalece todo o sistema judiciário".

Legislação processual
Lindôra Araújo, vice-procuradora-geral da República, afirmou que a gestão de precedentes qualificados é a verdadeira política do Sistema de Justiça, evidenciando a necessária e efetiva integração entre os tribunais brasileiros e as demais instituições públicas para ampliar a participação social na formação e no julgamento dos paradigmas vinculantes.

"As diretrizes trazidas pela legislação processual robusteceram e institucionalizaram a cultura dos precedentes qualificados de todo o Sistema de Justiça. Institutos como a repercussão geral, o incidente de resolução de demandas repetitivas, o incidente de assunção de competência e os recursos repetitivos têm evitado múltiplas decisões ou conflitantes sobre a mesma temática, de modo a conferir mais transparência e segurança, bem como a maior racionalidade e isonomia ao jurisdicionado", apontou.

Oficinas
Durante a manhã, foi apresentado o painel "Diálogos entre tribunais superiores por meio de precedentes: reflexos na administração da Justiça". O debate contou com a participação de quatro ministros do STF: Ayres Britto (aposentado), que presidiu a mesa; Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.

O evento continua com a realização de três oficinas no período da tarde. As duas primeiras começam às 14h: uma sobre "IRDR – A formação de precedentes locais e sua relação com os tribunais superiores"; a outra a respeito do tema "Acordos de Cooperação e Banco Nacional de Precedentes – Novas formas de interação entre os precedentes qualificados". A última oficina do dia, sobre "Ações coletivas", começa às 15h45 e vai até as 19h.

RR//CF, com informações do STJ

Fonte: Supremo Tribunal Federal


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