O entendimento é de que a norma que presume a legalidade da origem não é compatível com o dever de proteção ao meio ambiente
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar deferida pelo ministro Gilmar Mendes para suspender a regra que presume a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica que o adquiriu. O colegiado também confirmou o prazo de 90 dias para que o Poder Executivo adote novo marco normativo para fiscalização do comércio e medidas que impeçam a aquisição do outro extraído de áreas de proteção ambiental e de terras indígenas. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual finalizada no dia 2/5.
A medida cautelar foi deferida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7273, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pela Rede Sustentabilidade, e 7345, de autoria do Partido Verde (PV). As legendas questionam a validade do parágrafo 4º do artigo 39 da Lei 12.844/2013, que alterou o processo de comercialização de ouro no Brasil, visando simplificá-lo.
Para os partidos, o dispositivo reduz as responsabilidades das Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs), únicas autorizadas pelo Banco Central a adquirir e revender o ouro proveniente de garimpos da região da Amazônia, com base exclusivamente nas informações prestadas pelos vendedores.
Expansão de comércio ilegal
Ao votar pelo referendo da liminar, o ministro Gilmar Mendes lembrou que, por mais que tenha sido pensado para o garimpo legal, o novo mecanismo faz parte de uma realidade complexa, que se mistura a costumes e práticas ilegais em regiões de difícil fiscalização, como áreas de proteção ambiental e terras indígenas.
Para o ministro, a norma não é coerente com o dever de proteção ao meio ambiente (artigo 225 da Constituição Federal), e a simplificação do processo permitiu a expansão do comércio ilegal, fortalecendo o garimpo ilegal, o desmatamento, a contaminação de rios e a violência nas regiões de garimpo, chegando a atingir os povos indígenas das áreas afetadas. Mendes destacou que as alegações dos partidos foram corroboradas pelo próprio governo federal em informações apresentadas pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Ainda segundo o relator, o garimpo ilegal abre caminho para outros crimes, contribuindo para a insegurança na região. “É preciso que esse consórcio espúrio, formado entre garimpo e organizações criminosas, seja o quanto antes paralisado”, concluiu.
EC/AD//CF
Fonte: Supremo Tribunal Federal