O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência – NUGEPNAC COMUNICA aos magistrados e servidores, nos termos do artigo 947 do Código de Processo Civil, a admissão e julgamento de mérito, em 5 de outubro de 2023, publicado em 22 de março de 2024, do Tema 6 - IAC – Rodeio – Animais – Laço, processo paradigma n. 1002838-92.2018.8.26.0445, Relator Desembargador PAULO ALCIDES, com a seguinte tese: “As provas de laço, vaquejadas e outras modalidades análogas que impliquem em laçada e derrubada de animais, consideradas manifestações culturais, não são proibidas desde que realizadas de acordo com os requisitos previstos na legislação de regência, vedada a prática de maus tratos”.