O ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que as turmas recursais dos juizados especiais cíveis do estado de São Paulo suspendam a tramitação de todos os processos que discutem a legalidade do desconto de saúde obrigatório para a Caixa Beneficente da Polícia Militar.
A decisão foi tomada pelo ministro ao admitir o processamento de reclamação apresentada por um policial militar de São Paulo contra decisão do Colégio Recursal da 32ª Circunscrição Judiciária de Bauru que eximiu a Caixa Beneficente da PM de restituir contribuições de assistência à saúde.
De acordo com o policial, a decisão do colégio recursal contrariou o entendimento do STJ de que a cobrança para assistência à saúde depende da livre adesão dos interessados, o que impõe a devolução dos valores descontados de forma ilegal.
O relator verificou a divergência entre os dois entendimentos e concedeu a liminar para suspender os processos sobre o mesmo tema até o julgamento da reclamação.
Foi aberto prazo de 30 dias para que os interessados possam se manifestar. A reclamação será julgada pela Primeira Seção do STJ, especializada em direito público.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça