O projeto Sextas Inteligentes – uma parceria do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o Supremo Tribunal Federal (STF) – realizou mais uma edição na tarde de sexta-feira (23), tendo como convidado o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), desembargador Glauber Rêgo.
O desembargador apresentou aos participantes o sistema Soseverino, robô desenvolvido pelo TJRN para atuar no gerenciamento de processos que estão com a tramitação suspensa no Judiciário estadual, em primeiro e segundo graus.
O vice-presidente do tribunal potiguar explicou que o robô atua no acompanhamento dos processos suspensos em decorrência do regime da repercussão geral e dos recursos repetitivos e que dependem da solução de temas pelo STF e pelo STJ para terem a tramitação retomada.
Também participaram da exposição o juiz auxiliar da Presidência do TJRN, Diego Cabral, e o secretário de Tecnologia da Informação do TJRN, Gerânio Gomes. Eles explicaram detalhes do funcionamento da ferramenta e destacaram o desenvolvimento interno, a padronização e a disponibilização na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a fim de possibilitar o compartilhamento do robô com outros tribunais do país.
O secretário de Gestão de Precedentes do STF, Ciro Grynberg, elogiou a iniciativa e ressaltou os ganhos em eficiência com o uso do robô.
O evento, que reuniu integrantes dos Núcleos de Gerenciamento de Precedentes (Nugeps) de todo o país, faz parte da série de encontros Sextas Inteligentes, que tem o objetivo de fortalecer e racionalizar o sistema nacional de precedentes qualificados e promover a troca de experiências entre juristas e integrantes de Nugeps do país.
Nesses encontros, os participantes abordam desde temas práticos do trabalho nos núcleos até assuntos teóricos sobre precedentes.
Com informações do STF
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Saiba o significado de termos publicados nesta notícia:
1º termo - Repercussão geral: Para ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o recurso extraordinário (RE) precisa discutir questões que, para além dos interesses da parte, tenham importante repercussão econômica, política, social ou jurídica – a chamada repercussão geral.
2º termo - Repetitivos: Recurso repetitivo é um recurso escolhido para ser julgado como representativo de uma questão jurídica presente em muitos outros processos, para que a tese fixada pelo tribunal seja aplicada na solução dos casos semelhantes em todo o país.
Fim do significado dos termos apresentados.