Programa Execução Fiscal Eficiente reduz congestionamento.
O saneamento do Setor de Execuções Fiscais tem sido uma das prioridades do Tribunal de Justiça de São Paulo e os números comprovam: no último mês, o Judiciário paulista atingiu a marca de 3 milhões de execuções extintas em 2024. O índice é fruto do Programa Execução Fiscal Eficiente, que, na esteira do julgamento do Tema 1.884 do Supremo Tribunal Federal (STF), normatizado pela Resolução CNJ nº 547 e pelo Provimento CSM nº 2.738/24, viabilizou a extinção de demandas com valor inferior a R$ 10 mil, sem movimentação há mais de um ano e sem citação do devedor ou bens penhoráveis.
Entre janeiro e outubro, foram 3.253.577 processos arquivados definitivamente, número que cresceu substancialmente a partir da assinatura dos Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) entre o TJSP, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Contas do Estado (TCE), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e prefeituras, ocorrida em maio. Só nos três últimos meses, foram cerca de 1,9 milhão de processos extintos.
A redução tem impacto direto no índice de congestionamento do Judiciário. Antes da assinatura dos ACTs, o TJSP contava com 12,8 milhões de execuções fiscais em andamento – em outras palavras, a matéria concentrava três em cada cinco processos do acervo total (abril/24). Em outubro, esse número caiu para 9,7 milhões, uma diminuição de cerca de 25%, além de 1,5 milhão de feitos suspensos.
As diretrizes do Programa Execução Fiscal Eficiente também impactaram o ajuizamento de novas execuções: desde maio, a média mensal de distribuição é de cerca de 17 mil processos, número bem menor do que a média registrada entre janeiro e abril (57 mil). Isso se explica, em parte, porque os normativos passaram a exigir algumas regras para o ajuizamento de executivos fiscais, incluindo a tentativa de cobranças administrativas, como o uso do protesto; a comunicação aos serviços de proteção ao crédito; a anotação em órgãos de registro de bens e imóveis; a tentativa de conciliação (parcelamento da dívida ou oferecimento de desconto); a adoção de solução administrativa (como notificação do executado para o pagamento); e a indicação de bens ou direitos penhoráveis do devedor.
Núcleo 4.0
Uma das medidas do Programa Execução Fiscal Eficiente foi a criação do Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral, com competência para processar e julgar execuções fiscais estaduais, cujo valor da causa seja igual ou superior a 200 mil Ufesps ou que tenham interesse relevante justificado pela Fazenda Pública Estadual, além de processar expediente digital para tratamento em lote de execuções fiscais, físicas ou digitais, relacionadas aos ACTs. Normatizada pela Portaria Conjunta nº 10.463/24, a unidade começou a funcionar em agosto e, desde então, registrou cerca de R$ 11 milhões em valores bloqueados de contribuintes devedores, além de R$ 798 mil pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e R$ 2,1 milhões em depósito integral em garantia.
Para o corregedor do núcleo, juiz Alexandre Muñoz, são destaque o esforço conjunto entre todas as instituições envolvidas e o modelo de trabalho de Justiça 4.0 – pautado pela tramitação 100% digital e uso de novas tecnologias para a otimização das atividades, como a robotização. “A comunicação com as Fazendas e com os advogados tem sido mais rápida. Ainda estamos no início desse projeto e estou certo de que, futuramente, teremos números ainda mais favoráveis. O Setor de Execuções Fiscais sempre pesou na taxa de congestionamento do Judiciário, mas isso está mudando”, afirma. Além dele, também compõem a unidade os juízes Jamil Nakad Junior e Ruslaine Romano. Nesta semana, o TJSP instala outro Núcleo 4.0 no escopo do programa, voltado para as Execuções Fiscais Municipais. Receberá, inicialmente, processos das comarcas da 2ª Região Administrativa Judiciária, com sede em Araçatuba. São elas: Andradina, Araçatuba, Auriflama, Bilac, Birigui, Buritama, Cafelândia, Getulina, Guararapes, Ilha Solteira, Jales, Lins, Mirandópolis, Palmeira D’Oeste, Penápolis, Pereira Barreto, Promissão, Santa Fé do Sul, Urânia e Valparaíso. Processará ações distribuídas a partir da data de sua implementação e também atuará em expedientes digitais para extinção em lote de execuções relacionadas a acordos de cooperação com prefeituras da região ou relativas ao Projeto Execução Fiscal Eficiente.
* N.R.: Texto publicado originalmente no DJE de 27/11/24
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo