NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Comunicado

Recurso Repetitivo acerca do ônus do cancelamento de protesto extrajudicial após o pagamento de dívida

O Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão das demandas (inclusive as que estiverem no juízo de primeiro grau de jurisdição) que versem sobre a seguinte controvérsia: “após o pagamento do débito, incumbe ao devedor ou ao credor providenciar o cancelamento do protesto extrajudicial regularmente efetuado, à luz da Lei n. 9.942/1997”.

Leia a referida decisão no anexo desta publicação.


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