O Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão das demandas (inclusive as que estiverem no juízo de primeiro grau de jurisdição) que versem sobre a seguinte controvérsia: “após o pagamento do débito, incumbe ao devedor ou ao credor providenciar o cancelamento do protesto extrajudicial regularmente efetuado, à luz da Lei n. 9.942/1997”.
Leia a referida decisão no anexo desta publicação.