NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Comunicado

Recurso Repetitivo - REsp 1.262.056 - SP

O prazo para ajuizamento de ação monitória e face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.

Leia a íntegra do acórdão no anexo desta publicação.


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