NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS
Comunicado
Recurso Repetitivo - REsp 1.262.056 - SP
O prazo para ajuizamento de ação monitória e face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.
Leia a íntegra do acórdão no anexo desta publicação.
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