O Ministro Benedito Gonçalves, no Recurso Especial Repetitivo n. 1.381.683 (Tema 731), determinou a suspensão de todas as ações, em todas as instâncias da Justiça Estadual e Federal, incluindo Juizados Especiais Cíveis e Turmas de Colégios Recursais, que disserem respeito à "aplicação da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas do FGTS".
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