A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou liminar concedida pelo ministro Sidnei Beneti em conflito de competência relativo à perda de pontos da Associação Portuguesa de Desportos no Brasileirão de 2013. Assim, todas as ações, atuais ou futuras, que digam respeito ao processo STJD 320/2013, em que foram aplicadas penalidades a clubes no Campeonato Brasileiro de Futebol Profissional de 2013, deverão tramitar na 2ª Vara Cível do Foro Regional da Barra da Tijuca (RJ).
Já são mais de cem os processos relacionados, espalhados por vários estados do país. Além de o Rio ser foro da sede da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), ré nesses processos, a decisão levou em conta o fato de que os efeitos da citação para fins de fixação da competência retroagem à data de distribuição da ação. E a primeira ação relativa ao caso foi ajuizada perante a 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca.
A Seção julgou um recurso interno, chamado embargos de declaração, e confirmou a liminar. Os embargos de declaração se destinam a sanar omissão, contradição ou obscuridade, mas, no caso, o que se pretendia era modificar o resultado da liminar concedida pelo ministro relator, e por isso eles foram recebidos e julgados como agravo regimental.
A concentração dos processos atuais e futuros vale também para os juizados especiais, evitando-se a dispersão da prestação jurisdicional entre numerosos órgãos, o que alimentaria a insegurança jurídica e prolongaria a solução da causa. O mérito do conflito de competência ainda será analisado pela Seção.
Esta notícia se refere ao processo: CC 133244.
A decisão pode ser acessada no anexo desta publicação.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça