O Ministro Luis Felipe Salomão determinou a suspensão de todos os processos que versem acerca do seguinte tema: "A necessidade de, na busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, ser paga a integralidade do débito para caracterizar-se a purgação da mora pelo pagamento, não sendo suficiente o pagamento, tão somente, das parcelas vencidas".
A íntegra da decisão pode ser acessada no anexo desta publicação.