NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Comunicado

Ministro destaca novo repetitivo sobre restituição de encargos de corretagem transferidos ao consumidor

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino determinou que seja analisado pela Segunda Seção mais um recurso especial que irá definir se a incorporadora (promitente vendedora) pode responder a ação que trate da devolução de encargos de corretagem, abusivamente transferidos ao consumidor. No caso, trata-se da restituição da comissão de corretagem e da taxa de serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI).

O tema foi cadastrado sob o número 939. Em setembro, o ministro já havia afetado um recurso sobre o mesmo assunto. Já foram admitidos como amicus curiae o Instituto Potiguar de Defesa do Consumidor (IPDCON) e a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).

O ministro Sanseverino também já havia determinado a suspensão dos recursos ordinários que tramitam nas turmas recursais dos juizados especiais de todo o país sobre o mesmo tema dos recursos repetitivos afetados à seção.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP