O Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, na Medida Cautelar n. 25.323, determinou "a suspensão em todo país, inclusive em primeiro grau, de todas as ações em trâmite nas quais se discutem as questões de direito que foram objeto de afetação no REsp n. 1.551.956/SP e que ainda não tenham recebido solução definitiva, obstando a prática de quaisquer atos processuais até o julgamento do recurso repetitivo".
O REsp n. 1.551.956/SP é o recurso paradigma do Tema 938 do Superior Tribunal de Justiça e abrange:
"Discussão quanto à:
(I) Prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária, sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor; e quanto à
(II) validade da clásula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretgagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI)".
Decisão em anexo.