O Ministro Raul Araújo, afetou no REsp n. 1.361.799 (tema 947 do STJ), que versa sobre os seguintes temas:
a) "legitimidade passiva do HSBC Bank Brasil S/A para responder pelos encargos advindos de sentença proferida em ação civil pública, reclamando expurgos inflacionários em cadernetas de poupança, movida pelo Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC contra o Banco Bamerindus S/A, em decorrência da sucessão empresarial havida entre asinstituições financeiras " e
b) "legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva ".
O referido ministrou também determinou que:
1) a suspensão abrange todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais as questões acima destacadas tenham surgido e ainda não tenham recebido solução definitiva;
2) não há óbice ao recebimento de novos pedidos de liquidação ou de cumprimento de sentença, os quais ficarão abrangidos pelo disposto no item anterior, ou para eventuais homologações de acordo;
3) a suspensão terminará com o julgamento do presente recurso repetitivo.
A decisão encontra-se em anexo.