A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá se a justiça estadual pode restringir o uso de marcas registradas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), em casos em que empresas alegam concorrência desleal.
Ao analisar um processo envolvendo duas fábricas de cosméticos, o ministro Luis Felipe Salomão remeteu o caso para ser julgado pela seção, a título de recurso repetitivo. O assunto foi cadastrado no STJ com o número 950.
O ministro disse que a medida se justifica devido ao volume de processos que chegam ao STJ discutindo temas como a restrição do uso de marca registrada no Inpi, em decisões da justiça estadual.
Outro questionamento é se essa instância pode determinar a abstenção de uso de elementos que não são registrados no Inpi, mas são caracterizados pelo “conjunto imagem” (trade dress) de produtos e serviços, ao reconhecer caso de concorrência desleal (situações nas quais as evidências apontam para plágio ou exploração de prestígio alheio).
Celeridade
Com a decisão do ministro, todos os processos semelhantes em tramitação nos tribunais de justiça (segunda instância) ficam suspensos. Ao decidir, a Segunda Seção criará jurisprudência que servirá de base para os julgamentos em todo o País. Decisões contrárias ao entendimento a ser firmado pelo colegiado não serão aceitas.
No caso destacado, uma empresa do ramo de cosméticos fabricou um produto considerado semelhante a outro já registrado no Inpi pela rival. Após a ação judicial, a empresa teve que suspender a produção do produto, fato que ensejou a interposição de recurso ao STJ para contestar a decisão do tribunal estadual.
A página dos repetitivos pode ser acessada em Consultas > Recursos Repetitivos, no menu da homepage do STJ.
FS
Fonte: Superior Tribunal de Justiça