O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afetou (encaminhou) à Segunda Seção o julgamento de mais um recurso repetitivo que discute a prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária, sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor.
Anteriormente, o ministro Sanseverino já havia determinado a afetação de outros quatro recursos semelhantes para julgamento sob a sistemática dos repetitivos. De acordo com a página de repetitivos do STJ, estão suspensas atualmente mais de nove mil ações com temas idênticos àqueles que serão analisados pela corte.
Ainda no julgamento dos recursos, a seção vai decidir sobre a validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (Sati). O tema foi cadastrado com o número 938.
Audiência
No dia 9 de maio, o STJ realizou audiência pública para discutir o tema. Participaram do evento diversos representantes de associações do setor de construção civil, entidades sindicais e órgãos de defesa do consumidor
Durante a audiência, o ministro Sanseverino ressaltou a importância do debate por conta do seu impacto social e econômico e do grande número de processos sobre o assunto em tramitação no Judiciário.
Suspensão
O recurso especial submetido à análise da seção foi apontado como representativo da controvérsia. Uma vez afetada a matéria, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos.
Após a definição da tese pelo STJ, ela servirá para orientar a solução de todas as demais causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.
A página dos repetitivos pode ser acessada a partir de Jurisprudência > Recursos Repetitivos, no menu da homepage do STJ.
RL
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1602800
Fonte: Superior Tribunal de Justiça