Questão submetida a julgamento:
Responsabilidade civil da instituição financeira por suposto defeito na prestação de serviços ao fornecer talonário de cheques a correntista que vem a emitir títulos sem provisão de fundos.
Houve a seguinte determinação:
"comunique-se aos demais Ministros integrantes da Segunda Seção e oficie-se aos presidentes dos tribunais regionais federais e dos tribunais de justiça dos Estados para os fins do art. 1.037, II, do novo CPC", que dispõe:
Art. 1.037. Selecionados os recursos, o relator, no tribunal superior, constatando a presença do pressuposto do caput do art. 1.036, proferirá decisão de afetação, na qual: (...)
II - determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional;
(Decisão publicada no DJe de 1/7/2016).
Segue decisão proferida no REsp 1.575.905, em anexo.