Em julgamento de recurso repetitivo, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definirá sobre a responsabilidade civil de instituições financeiras nos casos de entrega de talões de cheques a correntista que, posteriormente, emite a ordem de pagamento sem provisão de fundos.
A seção decidirá, nesses casos, se existe defeito na prestação de serviço por parte da instituição bancária.
A afetação (encaminhamento) à seção, determinada pelo ministro João Otávio de Noronha, da Terceira Turma, foi cadastrada com o número 956. Uma vez afetada a matéria, devem ser suspensos todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.
Antes do julgamento, o ministro Noronha facultou a manifestação do Banco Central do Brasil (Bacen), da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Beneficiário
O recurso, submetido a julgamento pelo rito dos repetitivos, teve origem em ação de indenização na qual o autor narrou que era beneficiário de cheque emitido por empresa. Ao apresentar o cheque ao banco Bradesco para compensação, a ordem de pagamento foi devolvida por insuficiência de fundos.
O autor pediu judicialmente a condenação da instituição financeira, por entender que o banco não observou as normas de fornecimento de talões à empresa. Em primeira instância, o banco foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 32 mil.
No Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), todavia, a condenação foi alterada para estabelecer indenização apenas no montante relativo aos valores contidos nos cheques emitidos sem provisão de fundos, que deveriam ser apurados em fase de liquidação da sentença.
Mesmo assim, o Bradesco apresentou recurso especial ao STJ, sob o argumento de que não poderia ser responsabilizado pelo pagamento de cheque emitido por um de seus correntistas sem a existência de fundos para desconto.
Tese
Após a definição da tese pelo STJ, ela servirá para orientar a solução de todas as demais causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.
A página dos repetitivos pode ser acessada a partir de Jurisprudência > Recursos Repetitivos, no menu da homepage do STJ.
RL