NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Comunicado

COMUNICADO 05/2016 - TEMA 1 - TJSP IRDR N. 2059683-75.2016.8.26.0000

Foi disponibilizado no DJe de hoje o Comunicado 05/2016 - NURER, referente ao Tema 1 - TJSP, cujo teor é o seguinte:


O Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos da Presidência – NURER - COMUNICA que, nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo nº 2059683-75.2016.8.26.0000, Tema 1 – TJSP, suscitado por Gentil Domingues dos Santos em face de Fundo Garantidor de Crédito – FGC, em que se discute, nos termos da ementa “Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - Fundo Garantidor de Crédito (FGC) - Majoração do limite máximo da garantia no período verificado entre a decretação da intervenção e a decretação da liquidação extrajudicial de instituição financeira associada ao fundo - Depositantes e investidores que receberam as garantias após o ato de majoração do limite, mas com base no teto pretérito - Discussão sobre o direito desses personagens a que o resgate se faça tendo como referência o novo valor máximo da garantia - Litígio travado em inúmeras ações em tramitação no Estado de São Paulo - Tema de ordem exclusivamente jurídica e alvo de acentuada dissensão na jurisprudência desta Corte - Requisitos do art. 976 do CPC atendidos - Incidente admitido, também para efeito de suspensão dos processos em tramitação em todos os juízos vinculados a este tribunal e que versem sobre o assunto - Ressalva das situações urgentes, cuja solução tocará ao juízo da causa ou do correspondente recurso (art. 982 e §§). Incidente admitido, a tanto afetada a apelação registrada sob nº 1116020-63.2014.8.26.0100”, foi assinalado pelo Desembargador Relator Doutor Ricardo Pessoa de Mello Belli, em despacho de fls. 124, o prazo de quinze dias para que as partes do processo afetado e eventuais outras pessoas e órgãos interessados, querendo, se manifestem e requeiram o que de direito, na forma prevista no art. 983 do CPC. COMUNICA ainda que, vencido o prazo acima, com ou sem manifestações, será aberta vista dos autos ao Ministério Público em Segundo Grau, na forma e para os fins do art. 983 do CPC.


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