O Tema 957 do STJ, em que se discute a "responsabilidade das empresas adquirentes da carga do Navio Vicuña pelo dano ambiental da explosão na baía de Paranaguá", recebeu determinação ministerial para que "seja suspensão a tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem a mesma matéria", tendo em conta a "afetação do presente feito a julgamento perante a Segunda Seção pela sistemática dos recursos repetitivos (arts. 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil de 2005 - CPC/2005)" (decisão publicada no DJe de 1º/8/2016).
Em anexo, decisão de afetação nos recursos especiais 1.602.106 e 1.596.081.