Foi publicada decisão no DJe de 22/08/2016, no REsp 1.568.244/RJ, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, alterando decisão de afetação do Tema 952, nos termos a seguir:
"Diante de questionamentos apresentados, verifica-se a necessidade de complementação da decisão de afetação, para que constem as seguintes delimitações no Tema 952:
- (i) os planos de saúde abrangidos são apenas os da modalidade individual ou familiar;
- (ii) a determinação de suspensão não impede a concessão de tutelas provisórias de urgência, desde que verificada a efetiva necessidade e a presença de seus requisitos legais, a exemplo da aferição da concreta abusividade do aumento da mensalidade"