NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Comunicado

COMUNICADO NURER Nº 08/2016 - TEMA 3 - TJSP - IRDR 2121567-08.2016.8.26.0000

O Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos da Presidência – NURER - COMUNICA aos Juízes de Direito e aos Responsáveis pelas Varas Cíveis, pelos Juizados Especiais, pelas Execuções Fiscais e pelos Colégios Recursais da Capital e do Interior que, de acordo com o artigo 982 do Código de Processo Civil, foi admitido, em 09 de agosto de 2016, publicado em 01 de setembro de 2016, o Tema 3 (três) – TJSP, de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo nº 2121567-08.2016.8.26.0000, em que se discute, nos termos da ementa: “IRDR – Pretensão de uniformização de jurisprudência desta corte acerca da possibilidade ou não, de ajuizamento de ação de prestação de contas por correntista ‘sem o indicativo dos lançamentos reputados indevidos e/ou duvidosos, isto é, pedido genérico de prestação de contas – Tema de ordem exclusivamente jurídica e alvo de acentuada divergência na jurisprudência desta Corte – Requisitos de admissibilidade do incidente preenchidos na hipótese presente – Determinação de retorno dos autos digitais à Relatora, para as providências do art. 982, do CPC – Incidente admitido, a tanto afetada a apelação registrada sob nº 1025498-87.2014.8.26.0000”. COMUNICA, ainda, que, todos os processos pendentes no Estado que versem sobre o tema em discussão deverão ser suspensos, registrando-se no andamento processual o Código SAJ nº 75003, além da anotação do quantitativo para ulterior informação estatística.


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