O Ministro Relator dos Recursos Especiais números 1.622.683 e 1.570.531, determinou "a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão identificada e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015" (decisão publicada no DJe de 20/09/2016).
A questão submetida a julgamento é a seguinte: Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp n. 1.396.488/SC, da relatoria do Ministro Humberto Martins, quanto à incidência ou não de IPI na importação de veículo por pessoa física, destinada a uso próprio.
Decisões de afetação em anexo.