O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Presidência – NUGEP - COMUNICA aos Juízes de Direito e aos Responsáveis pelas Varas Cíveis, pelos Juizados Especiais, pelas Execuções Fiscais e pelos Colégios Recursais da Capital e do Interior que, de acordo com o artigo 982 do Código de Processo Civil, foi admitido, em 11 de novembro de 2016, publicado em 30 de novembro de 2016, o Tema 5 (cinco) – TJSP, de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo nº 2151535-83.2016.8.26.0000, em que se discute, nos termos da ementa: “INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS – ALE – Incorporação de 100 % sobre o salário base – LC nº 1.197/2013 – Efetiva repetição de processos – Questão unicamente de direito – Risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica – Presença dos requisitos do art. 976, do Código de Processo Civil – Incidente admitido”. COMUNICA, ainda, que, constou do voto do Relator: “Neste caso em julgamento, como se sabe, a divergência existente se resume a uma das Câmaras da Seção de Direito Público, portanto, especificamente nesta situação, não suspendo os processos pendentes, individuais ou coletivos” (g.n.).