Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (1º) o acórdão proferido no Recurso Especial 1.433.544, julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
A tese firmada no acórdão paradigma estabelece: “Nos planos de benefícios de previdência privada patrocinados pelos entes federados – inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente –, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada, é necessário que o participante previamente cesse o vínculo laboral com o patrocinador, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar nº 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares”.
O tema está cadastrado sob o número 944 e pode ser pesquisado na página de repetitivos do site do STJ.
Leia o acórdão (anexo)
Fonte: Superior Tribunal de Justiça