O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Presidência – NUGEP - COMUNICA aos Juízes de Direito e aos Responsáveis pelas Varas Cíveis, pelos Juizados Especiais e pelos Colégios Recursais da Capital e do Interior que, de acordo com o artigo 1.036, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, foi admitido, em 09 de fevereiro de 2017, disponível no andamento processual eletrônico desde a referida data, o recurso especial nº 2194358-09.2015.8.26.0000, como representativo da controvérsia em que se discute a “alegação de ilegitimidade ativa de não associado para a liquidação da sentença proferida na ação civil pública nº 0808240-83.1993.8.26.0100, movida pelo Instituto de Defesa do Consumidor contra Banco Mercantil S/A”.
COMUNICA, ainda, que, constou da decisão: “Os Órgãos jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado de São Paulo deverão ser comunicados acerca da suspensão do trâmite dos processos que versem sobre as questões de direito objeto deste recurso especial”. Os processos pendentes no Estado que versem sobre o tema em discussão deverão ser suspensos, registrando-se no andamento processual o Código SAJ nº 85643, referente ao Grupo de Representativo – STJ nº 10, para fins de contagem automática de dados estatísticos.