NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Comunicado

Mais dois processos incluídos no julgamento de repetitivo sobre ações da Telebras

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a inclusão dos Recursos Especiais 1.633.852 e 1.633.801 para que integrem o julgamento do Tema 910 como repetitivos.

Os Recursos Especiais 1.499.294, 1.408.057, 1.651.814 e 1.651.823 já haviam sido afetados para o julgamento sob o rito dos repetitivos, e a inclusão de novos processos na mesma temática é uma forma de racionalizar o julgamento da demanda repetitiva.

A matéria a ser julgada pelos ministros consiste na discussão quanto à “legitimidade passiva das empresas que arremataram ações do leilão regido pelo Edital de Desestatização MC/BNDES 01/98 para a ação de complementação de ações na hipótese em que as ações originárias tenham sido subscritas na Telebras”.

Atualmente, de acordo com o sistema de gerenciamento de repetitivos, pelo menos 673 ações já aguardam a definição de tese pelo STJ, a maioria delas nos Tribunais de Justiça de São Paulo (320) e de Santa Catarina (311).

Conforme previsto nos artigos 121-A do RISTJ e 927 do CPC, a definição da tese pela Segunda Seção do STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia jurídica.

A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC).

O tema pode ser consultado na página de repetitivos do STJ.

Fonte:
Superior Tribunal de Justiça


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP