A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que seja suspensa em todo o território nacional a tramitação dos processos individuais ou coletivos que discutam a possibilidade de indenização para servidores públicos federais em exercício em unidades de fronteira.
A decisão foi tomada pelo colegiado ao determinar a afetação de recurso especial sobre o assunto para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 do novo Código de Processo Civil). A relatora do processo é a ministra Assusete Magalhães.
O tema está cadastrado sob o número 974 no sistema de recursos repetitivos, com a seguinte redação: "Aferir se a Lei 12.855/13 – que prevê, em seu artigo 1º, indenização destinada aos servidores públicos federais, mencionados em seu parágrafo 1º, em exercício em unidades situadas em localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços ('indenização de fronteira') – tem eficácia imediata, suficiente a permitir o pagamento da referida indenização, ou se necessita de ato normativo regulamentador de seu artigo 1º, parágrafo 2º, a fim de definir tais localidades estratégicas para a percepção de referida indenização."
Levantamento feito pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do STJ mostra que existem 1.516 processos sobre o tema, vários deles envolvendo ações coletivas, em todo o país. A suspensão do trâmite dos processos não impede a propositura de novas ações ou a celebração de acordos.
Recursos repetitivos
O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula nos artigos 1.036 a 1.041 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Conforme previsto nos artigos 121-A do RISTJ e 927 do CPC, a definição da tese pelo STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia.
A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC).
Na página de repetitivos do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão no anexo dessa publicação.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
REsp 1617086
Fonte: Superior Tribunal de Justiça