NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Destaques



Em dois anos, STF julgou 83 REs com repercussão geral e liberou mais de 76 mil processos suspensos

Desde 2007, o STF julgou 284 temas com repercussão geral. Entre agosto de 2014 e junho de 2016, na gestão do ministro Ricardo Lewandowski na Presidência

STJ avalia reponsabilidade de banco por cheque sem fundos de correntista

Em julgamento de recurso repetitivo, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definirá sobre a responsabilidade civil de instituições financeiras nos casos de entrega

Tema 956 do STJ - Suspensão Geral

Questão submetida a julgamento:

Responsabilidade civil da instituição financeira por suposto defeito na prestação de serviços ao fornecer talonário de cheques a correntista que vem a

Tema 955 do STJ - Suspensão Geral

Questão submetida a julgamento:

"Inclusão, nos cálculos dos proventos de complementação de aposentadoria das horas extraordinárias habituais, incorporadas ao salário do participante de plano de previdência

Conselhos de profissão não podem fixar anuidade acima da previsão legal

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 704292, com repercussão geral, no qual o Conselho Regional de Enfermagem do Paraná

IR sobre abono de permanência só vale a partir do julgamento de repetitivo

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a incidência de Imposto de Renda (IR) sobre o abono de

Tema 885 do STF - Suspensão Geral

O ministro Roberto Barroso determinou "a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território

STF vai analisar constitucionalidade de banco de dados com material genético de condenados

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional a coleta de DNA de condenados por crimes violentos ou hediondos com o objetivo de manter

TJ de São Paulo admite primeiro incidente de resolução de demanda repetitiva

O primeiro Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) suscitado em São Paulo foi aceito nesta quarta-feira (8/6) pela Turma Especial de Direito Privado 2 do

Tema 954 do STJ - Suspensão Geral e Esclarecimento

O ministro Luis Felipe Salomão proferiu decisão no REsp 1.525.174/RS. em que esclarece o alcance da afetação do referido tema. Eis as questões submetidas a julgamento:

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