O prazo para ajuizamento de ação monitória e face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento
O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade de votos, pela impossibilidade de advogados receberem honorários de sucumbência relativos a cumprimento provisório
Está disponível o Boletim referente ao instituto da Repercussão Geral no site do Supremo Tribunal Federal, no seguinte link: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoInformativoRG/anexo/Repercussao_Geral_Nova_versao_WEB.pdf
Você também poderá acessar o referido
Em julgamento de recurso especial sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça
O c. Superior Tribunal de Justiça apreciará e julgará reclamação como representativa da controvérsia, na forma do art. 543-C do CPCe do art. 2º, § 2º,
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua posição garantindo a imunidade tributária de imóveis pertencentes a instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos
O prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de nota promissória ou cheque, quando perderam a força executiva, é de cinco anos. No caso do
O ministro Villas Bôas Cueva do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o processamento de reclamação contra decisão do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e
No segundo dia de sustentações orais no julgamento de processos que discutem planos econômicos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ouviu, nesta quinta-feira (28), o