NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

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Pessoa jurídica não tem legitimidade para interpor recurso no interesse dos sócios

A primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pessoa jurídica não possui legitimidade para propor recurso no interesse dos sócios (REsp 1347627). O

Publicados os acórdãos sobre cobrança de TAC e TEC

O Diário de Justiça Eletrônico publica nesta quinta-feira (24) os acórdãos em que foi estabelecido o entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Advogados podem receber antes dos clientes em execução contra a Fazenda Pública

Os advogados podem receber os honorários sucumbenciais por meio da requisição de pequeno valor (RPV), nos processos contra a Fazenda Pública, mesmo quando o crédito principal,

Quinta Turma analisa momento em que ocorre o trânsito em julgado no processo penal

É regra no direito penal que o cumprimento da pena só se inicia após o trânsito em julgado da condenação, ou seja, quando não há mais

STF julga recurso sobre incorporação de diferenças de URV

Em sessão plenária desta quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deu provimento parcial ao Recurso Extraordinário (RE) 561836, com repercussão geral reconhecida, interposto

Bancos podem cobrar taxa de cadastro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por meio de recurso repetitivo, que os bancos podem cobrar a taxa de cadastro. Por unanimidade, os ministros da

RECLAMAÇÃO 13656/SP

Ministro suspende julgamento de processos sobre URV nos Juizados Especiais de São Paulo.

Relator suspende processos sobre desconto para assistência à saúde na PM de São Paulo

O ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que as turmas recursais dos juizados especiais cíveis do estado de São Paulo suspendam

Cassada decisão do TJ-SP que suspendeu processo sobre expurgos inflacionários

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou ato da 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Boletim - Repercussão Geral - n. 1

Está disponível o Boletim referente ao instituto da Repercussão Geral no site do Supremo Tribunal Federal, no seguinte link: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoInformativoRG/anexo/Repercussao_Geral__web.pdf

Você também poderá acessar o referido

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