NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Destaques



STF definirá marco para cobrança de ICMS-Difal a consumidor final não contribuinte

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir a aplicabilidade dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal (90 dias) à cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto

STF derruba tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas

O Plenário decidiu que a demarcação independe do fato de que as comunidades estivessem ocupando ou disputando a área na data de promulgação da Constituição Federal.

Segunda Seção fixa teses sobre obrigação de plano de saúde custear cirurgia plástica após bariátrica

Ao analisar o Tema 1.069 dos recursos repetitivos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, por unanimidade, duas teses sobre a obrigatoriedade de

STF vai julgar recurso sobre crédito de ICMS em operações interestaduais de combustíveis

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a manutenção do crédito de ICMS relativo às operações internas anteriores à que destina combustível derivado do petróleo

Primeira Seção cancela Tema Repetitivo 1.151

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pelo cancelamento do Tema 1.151, que seria julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Com o

Princípio da insignificância pode ser aplicado a contrabando de até mil maços de cigarro, define Terceira Seção

Em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.143), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a tese de que o princípio da insignificância é

STF vai discutir constitucionalidade de indulto a condenados com pena de até cinco anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional o indulto natalino concedido pelo presidente da República a pessoas condenadas por crime com pena privativa

Redução proporcional da pena-base por afastamento de circunstância judicial negativa é tema de repetitivo

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.058.971, 2.058.970 e 2.058.976, de relatoria do ministro Sebastião Reis Junior, para

Repetitivo vai definir se cooperativa médica pode exigir processo seletivo e limitar ingresso de membros

?A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou ao rito dos repetitivos os Recursos Especiais 2.033.484 e 2.033.992, nos quais se discute se é

Repetitivo discute se constrição de bens dos réus em ação de improbidade deve ser total ou proporcional

?A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou quatro recursos especiais, de relatoria do ministro Herman Benjamin, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

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