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Processo paradigma: 1007115-29.2022.8.26.0408
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Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRA MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Servido Público Civil
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Órgão Julgador: 2ª Turma Cível e Criminal – Colégio Recursal de Ourinhos
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Relator: RAFAEL MARTINS DONZELLI
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Processo no Supremo Tribunal Federal: RE 1508172
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Status: Aguardando pronunciamento do tribunal superior, em 31/07/2024
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Título: Extensão aos servidores públicos inativos do Município de Ourinhos dos benefícios advindos da reestruturação de cargos, assim como paridade e integralidade na remuneração trazidas pelas Leis Complementares Municipais nº 911/2015, nº 1.053/2019 e nº 1.119/2022.
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Questão submetida a julgamento: Discussão acerca da reestruturação de cargos e aplicação de reajustes concedidos pelas Leis Complementares nº 911/2015, nº 1.053/2019 e nº 1.119/2022, do Município de Ourinhos, a servidor público municipal inativo beneficiado pela paridade e integralidade dos proventos de aposentadoria.
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Código SAJ: 80968