NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Grupo de Representativos

GR0078 - ICMS - Crédito - Tributário - Notas - Fiscais

  • Processos paradigmas: 1501239-20.2023.8.26.0014 e 1509897-67.2022.8.26.0014

  • Assunto: DIREITO TRIBUTÁRIO

  • Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público

  • Relator: JOSÉ LUIZ GAVIÃO DE ALMEIDA

  • Status: Aguardando pronunciamento do tribunal superior em 14/02/2025

  • Título: Possibilidade, ou não, de o Estado se valer de notas fiscais emitidas pela empresa executada, em substituição às Guias de Informação e Apuração do ICMS ("GIAs"), para o fim de constituir o crédito tributário.

  • Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de o Estado se valer de notas fiscais emitidas pela empresa executada, em substituição às Guias de Informação e Apuração do ICMS ("GIAs"), para o fim de, legitimamente, constituir o crédito tributário.

  • Código SAJ: 85963


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