-
Processos paradigmas: 1501239-20.2023.8.26.0014 e 1509897-67.2022.8.26.0014
-
Assunto: DIREITO TRIBUTÁRIO
-
Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público
-
Relator: JOSÉ LUIZ GAVIÃO DE ALMEIDA
-
Status: Aguardando pronunciamento do tribunal superior em 14/02/2025
-
Título: Possibilidade, ou não, de o Estado se valer de notas fiscais emitidas pela empresa executada, em substituição às Guias de Informação e Apuração do ICMS ("GIAs"), para o fim de constituir o crédito tributário.
-
Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de o Estado se valer de notas fiscais emitidas pela empresa executada, em substituição às Guias de Informação e Apuração do ICMS ("GIAs"), para o fim de, legitimamente, constituir o crédito tributário.
-
Código SAJ: 85963