NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Grupo de Representativos

GR0037 – IRDR - Imóvel - Fiduciária - Purgação - Mora - Lei 13.465/2017 - STJ

  • Processos paradigmas1105815-91.2022.8.26.01002166423-86.2018.8.26.0000 - (Tema 26 de IRDR do TJSP, rejeitado como paradigma)
  • Assunto: Direito Civil – Obrigações – Espécies de Contratos – Alienação Fiduciária
  • Órgão julgador: 34ª Câmara de Direito Privado
  • Relator: L. G. COSTA WAGNER
  • Processos no Superior Tribunal de Justiça: REsp 2126726 (referente ao paradigma 1105815-91.2022.8.26.0100); REsp 1942898 (referente ao paradigma 2166423-86.2018.8.26.0000).
  • Status: Aguardando pronunciamento do Tribunal Superior em 04/03/2024.
  • Observação: O Processo paradigma n. 2166423-86.2018.8.26.0000 (REsp 1942898) foi vinculado à Controvérsia nº 339 do STJ em 25/10/2021, porém, foi rejeitado como representativo da controvérsia em 15/03/2022. Foi encaminhado outro representativo da controvérsia em 04/03/2024, sob o número 1105815-91.2022.8.26.0100.
  • Título: Pretensão de uniformização da jurisprudência em relação ao prazo final para purga da mora nos contratos imobiliários com cláusula de garantia fiduciária em razão das modificações introduzidas pela Lei nº 13.465/2017.
  • Questão submetida a julgamento:  Discussão sobre a alteração introduzida pela Lei nº 465/2017 ao artigo 39, II, da Lei nº 9.514/97 tem aplicação restrita aos contratos celebrados sob a sua vigência, não incidindo sobre os contratos firmados antes da entrada em vigor, ainda que constituída a mora ou consolidada a propriedade, em momento posterior ao seu início de vigência.
  • Código SAJ: 85781


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