Processos-paradigma: 1005768-30.2022.8.26.0191
Assunto: Equivalência salarial
Órgão julgador: 1ª Turma Cível e Criminal – Colégio Recursal de Mogi das Cruzes
Relator: Sergio Ludovico Martins
Processo no Supremo Tribunal Federal: RE 1449990
Status: Vinculado ao Tema STF nº 1272 em 08/09/2023
Título: Direito às diferenças de vencimentos, nos termos do artigo 6º do Decreto-lei 141/1969, do policial civil que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de classe superior.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute se, à luz do art. 37, X e XIII, da Constituição Federal e da Súmula Vinculante nº 37, o Policial Civil do Estado de São Paulo, que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do artigo 6º do Decreto-lei n. 141/1969.
Código SAJ: 80923