NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Grupo de Representativos

GR0067 - Servidor - Municipal - Indenização - Irredutibilidade

  • Processo paradigma: 1001313-33.2022.8.26.0252 

  • Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO - Defeito, nulidade ou anulação 

  • Órgão Julgador: 1ª Turma Cível e Criminal – Colégio Recursal de Ourinhos 

  • Relator: BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE 

  • Processo no Supremo Tribunal Federal: RE 1461625 

  • StatusCancelado em 19/08/2024

  • Título: Constitucionalidade do artigo 1º, § 2º, da LCM 211/00 do município de Ipaussu, que determinou a incorporação de indenização do FGTS ao novo padrão de vencimento do servidor público, em razão da alteração do regime celetista para o estatutário.  

  • Questão submetida a julgamento: Discute-se a inconstitucionalidade do artigo 1º, § 2º, da Lei Complementar Municipal nº 211/00, com redação dada pela Lei nº 258/2022, de Ipaussu, que determinou a incorporação da indenização do FGTS à nova escala de padrão de vencimentos do servidor público municipal.  

  • Código SAJ80935 

 


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP