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Processo paradigma: 1001313-33.2022.8.26.0252
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Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO - Defeito, nulidade ou anulação
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Órgão Julgador: 1ª Turma Cível e Criminal – Colégio Recursal de Ourinhos
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Relator: BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE
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Processo no Supremo Tribunal Federal: RE 1461625
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Status: Cancelado em 19/08/2024
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Título: Constitucionalidade do artigo 1º, § 2º, da LCM 211/00 do município de Ipaussu, que determinou a incorporação de indenização do FGTS ao novo padrão de vencimento do servidor público, em razão da alteração do regime celetista para o estatutário.
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Questão submetida a julgamento: Discute-se a inconstitucionalidade do artigo 1º, § 2º, da Lei Complementar Municipal nº 211/00, com redação dada pela Lei nº 258/2022, de Ipaussu, que determinou a incorporação da indenização do FGTS à nova escala de padrão de vencimentos do servidor público municipal.
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Código SAJ: 80935