NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Grupo de Representativos

GR0068 - Taxa - Remoção - Lixo - Jales

  • Processo paradigma: 1003262-20.2023.8.26.0297 

  • Outro paradigma encaminhado: 1002614-40.2023.8.26.0297 

  • Assunto: DIREITO TRIBUTÁRIO - Competência Tributária 

  • Órgão julgador: 4ª Turma Cível e Criminal – Colégio Recursal de Jales 

  • Relator: MATEUS LUCATTO DE CAMPOS 

  • Processos no Supremo Tribunal Federal: RE 1469881 e 1469889 

  • Status: Aguardando pronunciamento do tribunal superior, em 14/11/2023 

  • Título: Inexigibilidade da cobrança do tributo (Taxa de Lixo) instituído pela Lei Municipal nº 5.489/2022 de Jales.  

  • Questão submetida a julgamento: Discute-se a constitucionalidade dos artigos 1º ao 4º da Lei Municipal nº 5.489/2022 de Jales (cobrança do tributo incidente no IPTU - Taxa de Lixo).  

  • Código SAJ: 80939 


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