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Processo paradigma: 1003262-20.2023.8.26.0297
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Outro paradigma encaminhado: 1002614-40.2023.8.26.0297
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Assunto: DIREITO TRIBUTÁRIO - Competência Tributária
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Órgão julgador: 4ª Turma Cível e Criminal – Colégio Recursal de Jales
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Relator: MATEUS LUCATTO DE CAMPOS
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Status: Grupo sem processo ativo no tribunal superior em 24/04/2024
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Título: Inexigibilidade da cobrança do tributo (Taxa de Lixo) instituído pela Lei Municipal nº 5.489/2022 de Jales.
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Questão submetida a julgamento: Discute-se a constitucionalidade dos artigos 1º ao 4º da Lei Municipal nº 5.489/2022 de Jales (cobrança do tributo incidente no IPTU - Taxa de Lixo).
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Código SAJ: 80939