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Processo paradigma: 2263215-97.2021.8.26.0000
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Assunto: DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Contratos - Prestação de Serviços
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Órgão julgador: Turma Especial Conjunta de Direito Privado 2 e 3
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Relatora: LÍGIA ARAÚJO BISOGNI
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Status: Aguardando pronunciamento do tribunal superior em 26/03/2024
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Título: Legalidade do Decreto nº 41.446/96, quanto à política tarifária de cobrança pelo critério de única economia aos segmentos não-residenciais em que há uma única ligação do imóvel com a rede.
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Questão submetida a julgamento: Discussão acerca da Legalidade do Decreto nº 41.446/96, quanto à política tarifária de cobrança pelo critério de única economia aos segmentos não-residenciais em que há uma única ligação do imóvel com a rede.
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Código SAJ: 80952