NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Grupo de Representativos

GR0072 - Agente - Penitenciária - Integralidade - Paridade

  • Processo paradigma: 1025710-79.2019.8.26.0053

  • Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Servidor Público Civil-Aposentadoria-Voluntária

  • Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Público

  • Relator: CAMARGO PEREIRA

  • Processo no Supremo Tribunal Federal: RE 1488318

  • Status: Aguardando pronunciamento do tribunal superior, em 05/04/2024

  • Título: Direito do agente de segurança penitenciária, que preencha os requisitos para a aposentadoria especial, concedida com base no art. 40, § 4º, da Constituição Federal e na Lei Complementar Estadual n. 1.109/2010, ao cálculo dos proventos com integralidade e à paridade, independentemente da observância das normas de transição dispostas nas Emendas Constitucionais n. 41/03 e n. 47/05, considerando a data de ingresso no serviço público, anterior à vigência da EC n. 41/03.

  • Questão submetida a julgamento: Discussão acerca da definição a respeito da situação do agente de segurança penitenciária, que preencha os requisitos para a aposentadoria especial, concedida com base no art. 40, § 4º, da Constituição Federal e na Lei Complementar Estadual n. 1.109/2010, ter, ou não, direito ao cálculo dos proventos com integralidade e à paridade, independentemente da observância das normas de transição dispostas nas Emendas Constitucionais n. 41/03 e n. 47/05, considerando a data de ingresso no serviço público, anterior à vigência da EC n. 41/03.

  • Código SAJ: 80953


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