Processo Paradigma: IAC Nº 1000068-70.2020.8.26.0000
Assunto: DIREITO AMBIENTAL – Revogação / Concessão de Licença Ambiental
Órgão Julgador: Grupo Especial de Câmaras de Direito Ambiental
Relator(a): Desembargador TORRES DE CARVALHO
Data da Admissão e Julgamento de Mérito 03/02/2022
Data de Publicação do Acórdão de Admissibilidade e Mérito: 08/04/2022
Questão submetida a julgamento:
Uniformização da questão de direito e pacificação da celeuma que envolve a adequação à LE nº 997/76 do conceito de fonte de poluição introduzido no DE nº 64.512/19, a natureza do valor exigido pela CETESB e a legalidade da fórmula, fatores e coeficientes aplicados para o cálculo do valor.
Tese Firmada:
O valor cobrado pela CETESB para o licenciamento ambiental possui natureza jurídica de preço público e a sua base de cálculo pode ser disciplinada por decreto. A definição da área integral constante do art. 73-C do DE nº 64.512/19 é válida e não extrapola a LE nº 997/76. Não cabe ao Poder Judiciário adentrar a discussão da fórmula do cálculo em si e, em especial, dos fatores de complexidade definidos pela CETESB, substituindo o critério de apuração do preço por outro ou invalidando os coeficientes e fatores indicados pela agência ambiental.
Quantidade de feitos sobrestados: 0