Processo Paradigma: IRDR Nº 0039352-28.2024.8.26.0000
Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRA MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Órgão Julgador: Turma Especial de Direito Público
Relator: Desembargador LEONEL COSTA
Data de Admissão: 15/01/2025
Data de Publicação do Acórdão de Admissibilidade: 22/01/2025
Suspensão: NÃO HÁ
Questão submetida a julgamento:
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. CABIMENTO DE RECURSO. Incidente suscitado pela 6ª Câmara de Direito Público do TJSP, objetivando resolver o dissenso jurisprudencial acerca do recurso cabível para combater decisão que determina expedição de RPV ou precatório, homologando cálculos de liquidação e extinguindo o cumprimento de sentença, sem extinguir o processo de execução. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO IRDR. Conjuntamente, os arts. 976 e 978, do CPC, enumeram os quatro requisitos para admissibilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas: (i) efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; (ii) risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica; (iii) não afetação, pelos Tribunais Superiores, de caso paradigma com o mesmo objeto controvertido; e (iv) sua aplicação a recurso, ainda não julgado, que seja de competência do Tribunal. Requisitos preenchidos. Devida a instauração do IRDR. Incidente admitido.
Dispositivos normativos relacionados: Artigos 976 e 978 do CPC.