NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva

Tema 56 – IRDR – Recurso – Decisão – Homologação – Extinção – RPV – Precatório

Processo Paradigma: IRDR Nº 0039352-28.2024.8.26.0000 

Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRA MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO 

Órgão Julgador: Turma Especial de Direito Público 

Relator: Desembargador LEONEL COSTA 

Data de Admissão: 15/01/2025 

Data de Publicação do Acórdão de Admissibilidade: 22/01/2025 

Suspensão: NÃO HÁ 

Questão submetida a julgamento: 

INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. CABIMENTO DE RECURSO. Incidente suscitado pela 6ª Câmara de Direito Público do TJSP, objetivando resolver o dissenso jurisprudencial acerca do recurso cabível para combater decisão que determina expedição de RPV ou precatório, homologando cálculos de liquidação e extinguindo o cumprimento de sentença, sem extinguir o processo de execução. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO IRDR. Conjuntamente, os arts. 976 e 978, do CPC, enumeram os quatro requisitos para admissibilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas: (i) efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; (ii) risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica; (iii) não afetação, pelos Tribunais Superiores, de caso paradigma com o mesmo objeto controvertido; e (iv) sua aplicação a recurso, ainda não julgado, que seja de competência do Tribunal. Requisitos preenchidos. Devida a instauração do IRDR. Incidente admitido.  

Dispositivos normativos relacionados: Artigos 976 e 978 do CPC. 


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