Processo Paradigma: IRDR nº 2210494-47.2016.8.26.0000
Assunto: DIREITO TRIBUTÁRIO-Taxas-Municipais-Taxa de Coleta de Lixo
Órgão Julgador: 7º Grupo de Direito Público
NUT: 8.26.1.000009
Relator(a): Desembargador WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI
Data de Admissão: 30/06/2017
Data de Publicação do Acórdão de Admissibilidade: 10/08/2017
Data de Julgamento do Mérito: 29/11/2018
Data de Publicação do Acórdão de Mérito: 01/02/2019
Recursos Especial e Extraordinário interpostos: 17/05/2019
Recursos Especial e Extraordinários inadmitidos: 30/08/2019
Agravo em Recurso Especial: 01/10/2019
Agravo em Recurso Extraordinário: 03/09/2019
Processo no Superior Tribunal de Justiiça: AREsp 1515474
Suspensão: CESSADA - TRÂNSITO EM JULGADO EM 12/05/2021
Questão submetida a julgamento: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - Alegação de ilegalidade e inconstitucionalidade da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo da Comarca de São Caetano do Sul - Matéria das Câmaras Especializadas em tributos municipais (14ª, 15ª e 18ª) desta Corte - Argumentação no sentido da existência dos requisitos legais do incidente, constantes do art. 976 e incisos do novo Código de Processo Civil - Cabimento - Matéria exclusivamente de direito, que vem recebendo tratamento desigual por parte de alguns dos membros de uma das Câmaras especializadas em tributos municipais - Entendimento de parte dos julgadores no sentido do cabimento dessa taxa, enquanto outros a reputam ilegal - Risco de violação à isonomia que se apresenta como palpável - Multiplicidade de processos em andamento neste Tribunal que está comprovada - Requisitos legais efetivamente presentes - Incidente admitido, com determinação."
Tese firmada: A Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo da Comarca de São Caetano do Sul é adequada à legalidade, após a entrada em vigor das Leis Municipais ns. 5.163/2013 e 5.258/2014, podendo ser cobrada pelo Município em questão.
Dispositivos normativos relacionados: Leis municipais nºs 2.454/77, 5.163/2013 e 5.258/2014.
Observação: Passível de aplicação ao caso concreto.