- Processo Paradigma: IRDR Nº 2052404-67.2018.8.26.0000
- Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Servidor Público Civil-Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Órgão Julgador: Turma Especial - Público
- NUT: 8.26.1.000018
- Relator(a): Desembargador FERMINO MAGNANI FILHO
- Data de Admissão: 11/05/2018
- Data de Publicação do Acordão de Admissibilidade: 18/05/2018
- Data de Julgamento do Mérito: 30/11/2018
- Data de Publicação do Acórdão de Mérito: 24/01/2019
- Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração (efeito modificativo): 15/03/2019
- Recurso Especial interposto: 03/04/2019
- Recurso Especial Admitido (publicação): 20/08/2019
- Grupo de Representativo no TJSP: GR0019 - IRDR - Cobrança - MS - Coletivo - Trânsito em julgado - STJ
- Controvérsia STJ: 136
- Situação atual no STJ: REsp nº 1836423 distribuído em 04/10/2019
- Termo Final da Suspensão: AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO
- Questão submetida a julgamento:
"FASE DE ADMISSIBILIDADE EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Tema: ação de cobrança com base no lustro anterior à impetração de mandado de segurança coletivo ainda sem trânsito em julgado - Discrepância do entendimento entre a 9ª Câmara de Direito Público e a 12ª Câmara de Direito Público, ambas preventas pelo julgamento das respectivas impetrações coletivas acerca do mesmo direito material - Reconhecimento do risco de ofensa à isonomia e à conveniência da segurança jurídica - Incidente admitido.” - Tese firmada:
O interesse de agir para ajuizamento da ação de cobrança embasada em Mandado de Segurança Coletivo nasce com o trânsito em julgado da sentença que decidir a impetração.
- Observação:
Constou do voto do Desembargador Relator: “Determino com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, o sobrestamento (a partir da data da publicação deste acórdão) de todos os processos em curso nas duas instâncias do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que versarem sobre ação de cobrança com base no lustro anterior à impetração de mandado de segurança coletivo ainda sem trânsito em julgado”.
- Quantidade de feitos sobrestados: 1660