Processo Paradigma: IRDR Nº 2059206-47.2019.8.26.0000
Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Serviços - Saúde - Vigilância Sanitária e Epidemiológica
Órgão Julgador: Turma Especial - Público
NUT: 8.26.1.000032
Relator(a): Desembargador TORRES DE CARVALHO
Data de Admissão: 27/09/2019
Data de Publicação do Acórdão de Admissibilidade: 03/10/2019
Data do Julgamento do Mérito: 25/09/2020
Data da Publicação do Acórdão de Mérito: 30/09/2020
Recursos Especial e Extraordinário Interpostos: 14/10/2020
Suspensão: CESSADA - TRÂNSITO EM JULGADO EM 04/10/2022
Questão submetida a julgamento: “IRDR. Manipulação e comercialização de anorexígenos indicados na LF nº 13.454/17. RDC nº 50/2014 da ANVISA. Restrições. (...) 6. IRDR. Manipulação e comercialização de anorexígenos indicados na LF nº 13.454/17. Restrições da RDC nº 50/2014 da ANVISA. A questão envolve a interpretação da LF nº 13.454/17 e da RDC nº 50/2014 da ANVISA. Há repetição de processos contendo controvérsia sobre a questão de direito que atinge diretamente dezenas de estabelecimentos de manipulação e comercialização de anorexígenos, além daqueles que já propuseram demandas análogas, das quais muitas já foram apreciadas por este tribunal. Divergência entre as Câmaras da Seção de Direito Público que pode implicar quebra da isonomia. É necessário pacificar a matéria, direcionar a conduta da administração e indicar a melhor leitura da lei. - Incidente admitido, com determinação de suspensão dos processos em primeiro e segundo grau e observação, sem prejuízo da apreciação de tutelas de urgência.”
Tese firmada: A prescrição e a manipulação das substâncias anorexígenas previstas na Lei Federal nº 13.454/17 não afastam a regulamentação expedida pela ANVISA nem o cumprimento dos requisitos descritos nos art. 3º, 4º e 9º da RDC ANVISA nº 50/14 de 25-9-2014, dentre eles que estejam presentes em medicamentos registrados perante a agência reguladora. Não há conflito entre o artigo 9º da Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 50/14 da ANVISA e as disposições da LF nº 13.454/17.
Dispositivos normativos relacionados: LF nº 13.454/17 e RDC nº 50/2014 da ANVISA.
Observação: Passível de aplicação ao caso concreto.