NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva

Tema 32 - IRDR - Anorexígenos - ANVISA - Lei 13.454/2017 - RDC 50/2014 (TRÂNSITO EM JULGADO)

Processo Paradigma: IRDR Nº 2059206-47.2019.8.26.0000

Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO -    Serviços - Saúde - Vigilância Sanitária e Epidemiológica

Órgão Julgador: Turma Especial - Público

NUT: 8.26.1.000032

Relator(a): Desembargador TORRES DE CARVALHO

Data de Admissão: 27/09/2019

Data de Publicação do Acórdão de Admissibilidade03/10/2019

Data do Julgamento do Mérito: 25/09/2020

Data da Publicação do Acórdão de Mérito: 30/09/2020

Recursos Especial e Extraordinário Interpostos: 14/10/2020

Suspensão: CESSADA - TRÂNSITO EM JULGADO EM 04/10/2022

Questão submetida a julgamento: “IRDR. Manipulação e comercialização de anorexígenos indicados na LF nº 13.454/17. RDC nº 50/2014 da ANVISA. Restrições. (...) 6. IRDR. Manipulação e comercialização de anorexígenos indicados na LF nº 13.454/17. Restrições da RDC nº 50/2014 da ANVISA. A questão envolve a interpretação da LF nº 13.454/17 e da RDC nº 50/2014 da ANVISA. Há repetição de processos contendo controvérsia sobre a questão de direito que atinge diretamente dezenas de estabelecimentos de manipulação e comercialização de anorexígenos, além daqueles que já propuseram demandas análogas, das quais muitas já foram apreciadas por este tribunal. Divergência entre as Câmaras da Seção de Direito Público que pode implicar quebra da isonomia. É necessário pacificar a matéria, direcionar a conduta da administração e indicar a melhor leitura da lei. - Incidente admitido, com determinação de suspensão dos processos em primeiro e segundo grau e observação, sem prejuízo da apreciação de tutelas de urgência.”

Tese firmada: A prescrição e a manipulação das substâncias anorexígenas previstas na Lei Federal nº 13.454/17 não afastam a regulamentação expedida pela ANVISA nem o cumprimento dos requisitos descritos nos art. 3º, 4º e 9º da RDC ANVISA nº 50/14 de 25-9-2014, dentre eles que estejam presentes em medicamentos registrados perante a agência reguladora. Não há conflito entre o artigo 9º da Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 50/14 da ANVISA e as disposições da LF nº 13.454/17.

Dispositivos normativos relacionados: LF nº 13.454/17 e RDC nº 50/2014 da ANVISA. 

Observação: Passível de aplicação ao caso concreto.

 


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