NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva

Tema 41 - IRDR – Rescisória – Inconstitucionalidade – Órgão - Especial (TRÂNSITO EM JULGADO)

Processo Paradigma: IRDR Nº 0032791-61.2019.8.26.0000

Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATERIAS DE DIREITO PÚBLICO - Servidor Público Civil - Sistema Remuneratório e Benefícios - Gratificações Municipais Específicas

Órgão Julgador: Órgão Especial

NUT: 8.26.1.000041 

Relatora: Desembargadora CRISTINA ZUCCHI

Data de Admissão: 17/02/2021

Data de Publicação do Acórdão de Admissibilidade04/03/2021

Data de Julgamento do Mérito: 02/02/2022

Data da publicação do Acórdão de Mérito: 30/03/2022

Termo Final da Suspensão: TRÂNSITO EM JULGADO EM 26/04/2022

Questão submetida a julgamento:

INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. Múltiplas ações rescisórias objetivando a desconstituição de julgados fundamentados em ato normativo municipal. Declaração superveniente de inconstitucionalidade do ato normativo proferida pelo C. Órgão Especial. 1) COMPETÊNCIA. Incidente inicialmente distribuído à Turma Especial de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça (art. artigo 32, inciso I, do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça). Incidente não conhecido, com remessa a este C. Órgão Especial. Amplitude da questão posta que desborda da competência da Turma Especial de Direito Público. Competência para a análise do presente IRDR que deve recair sobre este C. Órgão Especial. 2) ADMISSIBILIDADE. Demonstração de divergência jurisprudencial, com reconhecimento do risco de ofensa à isonomia e à conveniência da segurança jurídica. De rigor a admissão deste IRDR para a definição uniforme quanto ao cabimento ou não de ação rescisória em razão de superveniente decisão declaratória de inconstitucionalidade por este C. Órgão Especial, notadamente em vista do disposto nos artigos 525, § 12 e 15, e 535, § 5º e 8º, todos do Código de Processo Civil, que limitam a admissão da rescisória para as hipóteses de superveniente declaração de inconstitucionalidade pelo C. Supremo Tribunal Federal, sem qualquer menção ao controle de constitucionalidade no âmbito estadual.

Incidente admitido, com determinação.

Tese firmada:

 Arts. 525, § 1º, III, e §§ 12 e 15, e 535, III, §§ 5º e 8º, do Código de Processo Civil, tem aplicação limitada às decisões exaradas pelo C. Supremo Tribunal Federal, não abarcando o controle de constitucionalidade em âmbito estadual.

Dispositivos normativos relacionados:  Leis Complementares Municipais nº 406/1994, 408/1994 e 1.439/2003 e artigos 525, §§ 12 e 15 e 535, § 5º e 8º, ambos do Código de Processo Civil.

Observação:

Em virtude do trânsito em julgado, a tese firmada no tema 41 de IRDR encontra-se passível de aplicação ao caso concreto.


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