Processo Paradigma: IRDR Nº 2063107-52.2021.8.26.000
Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Servidor Público Civil - Sistema Remuneratório e Benefícios - Irredutibilidade de Vencimentos
Órgão Julgador: Turma Especial Público
NUT: 8.26.1.000043
Relator(a): Desembargador CLAUDIO AUGUSTO PEDRASSI
Data de Admissão: 16/04/2021
Data de Publicação do Acórdão de Admissibilidade: 22/04/2021
Data de Julgamento do Mérito: 08/10/2021
Data de Publicação do Acórdão de Mérito: 08/11/2021
RE interposto: 24/11/2021
Re inadmitido (publicação): 17/08/2022
Data do Trânsito em Julgado: 09/09/2022
Suspensão: CESSADA
Questão submetida a julgamento:
"INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS – INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. Questão referente a base de cálculo do ACET (Adicional de Condições Especiais de Trabalho), objeto da lei municipal nº 439/2011 do Município de São José dos Campos. Art. 3º que determina a incidência sobre o padrão de vencimentos, Discussão se a base de cálculo é o salário-base (vencimento padrão) ou os vencimentos, acrescido de demais vantagens.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. Requisitos do art. 976 do NCPC presentes. Efetiva repetição de processos, considerando, ainda a potencialidade da situação pelo porte do Município, sendo a questão unicamente de direito (referente a definição da base de cálculo).
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. Requisitos do art. 976 do NCPC presentes. Presente o risco de ofensa à isonomia e a segurança jurídica, pois apesar de entendimento relativamente pacífico nesta Corte, o Colégio Recursal da comarca teria posição diversa, gerando a insegurança e quebra de isonomia. Incidente admitido".
Tese firmada:
Base de cálculo do ACET (Adicional de Condições Especiais de Trabalho). A base de cálculo do referido adicional, previsto na Lei Complementar nº 439/2011, do Município de São José dos Campos, é o "padrão de vencimentos" (art. 3º, incisos I e II, e art. 4º, "caput") para ao servidores que não estão sujeitos ao regime da Lei Complementar nº 453/2011; para os servidores sujeitos a tal lei (LCM nº 453/2011), a base de cálculo é o "vencimento" do grupo salarial; em nenhuma das situações, as vantagens pessoais na base de cálculo.
Dispositivos normativos relacionados: Lei Municipal nº 439/2011