Processo Paradigma: IRDR Nº 2256317-05.2020.8.26.0000
Assunto: DIREITO CIVIL
Órgão Julgador: Órgão Especial
NUT: 8.26.1.000044
Relator: Desembargador FERRAZ ARRUDA
Data de Admissão: 28/04/2021
Data de Publicação do Acórdão de Admissibilidade: 20/05/2021
Termo Final da Suspensão: aguardar julgamento do Tema 1137 do STJ
Questão submetida a julgamento:
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO.
Dispositivos normativos relacionados: Artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil
Observação: O Desembargador Relator determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos sobre a matéria em questão até o julgamento do Tema 1137 do STJ, conforme decisão exarada em 05/05/2022.
Quantidade de feitos sobrestados: 942