NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Entendimentos Firmados


PUIL 035 - ADICIONAL - INSALUBRIDADE - LUCÉLIA - BASE - CÁLCULO

  • Assunto: Adicional de insalubridade
  • Órgão Julgador: Turma de Uniformização
  • Relator(a): Dr. JURANDIR DE ABREU JÚNIOR
  • Data de Julgamento: 25/06/2024
  • Data de Publicação: 28/06/2024
  • Data do Trânsito em Julgado: 23/07/2024
  • Ementa: "PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - Funcionários Públicos do Município de Lucélia 1. demonstração analítica de divergência entre as Turmas Recursais em quantidade aceitável de decisões - deve ser levado em conta para a análise da divergência o fato de que, em se tratando de lei municipal, razoável que a divergência apresentada se limite às Turmas julgadoras que abranjam o limite territorial do município, sem prejuízo da análise do entendimento manifestado pelas atuais Turmas da Fazenda Pública do Colégio Recursal do Estado de São Paulo - análise do Tema pelas atuais Turmas da Fazenda Pública no mesmo sentido da uniformização pretendida - pedido de uniformização acolhido. 2. - adicional de insalubridade deve incidir sobre o vencimento do cargo efetivo e não sobre o salário mínimo - inteligência do artigo 115 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município - alegação de que o artigo 117 do mesmo estatuto indica a necessidade de nova lei para estabelecer a base de cálculo - não acolhimento desse ponto de vista, porque o Estatuto dos Funcionários Públicos já tem a natureza jurídica de lei (Lei nº 3.256, de 05.11.2001) e é expresso no sentido de que o adicional de insalubridade incide sobre o vencimento do cargo efetivo do servidor - o artigo 117 faz menção à necessidade de lei para definir as situações (hipóteses) em que o adicional será concedido e não a base de incidência - PUIL conhecido e provido, para firmar a seguinte tese: “Uma vez estabelecido o direito ao adicional de insalubridade dos funcionários públicos do município de Lucélia, pela via judicial ou administrativa, a base de cálculo do adicional deverá incidir sobre o vencimento do cargo efetivo.”.”
  • Tese firmada:

Uma vez estabelecido o direito ao adicional de insalubridade dos funcionários públicos do município de Lucélia, pela via judicial ou administrativa, a base de cálculo do adicional deverá incidir sobre o vencimento do cargo efetivo.


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